Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7932, de 6 de junho de 1975
Nº 7932/1975
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Maçônica Feminina, com sede e foro na cidade de Jataí.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 6 de junho de 1975, 87º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Manoel Antônio da Silva
(D.O. de 18-06-1975)