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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7929, de 27 de maio de 1975

Nº 7929/1975

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre abertura de crédito especial à Secretaria de Serviços Sociais.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Serviços Sociais, crédito especial até a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado à aquisição, para a Assistência Social Adventista, de um barco-ambulatório para prestação de Assistência médico-odontológica à população do vale do Rio Araguaia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

-Vide Decreto nº. 516, de 18-07-75, (DO de 22-7-75).

PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 27 de maio de 1975, 87º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Ana Braga Machado Gontijo

Humberto Ludovico de Almeida Filho

Antônio Augusto Azeredo Coutinho

(D.O. de 04-06-1975)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-06-1975.

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