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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7927, de 20 de maio de 1975

Nº 7927/1975

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria da Fazenda.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Fazenda, um crédito especial de até Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), destinado ao atendimento de despesa com a integralização do capital da Caixa Econômica do Estado de Goiás.

Crédito aberto pelo Decreto nº 532, de 25-07-75.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 20 de maio de 1975, 87º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Antônio Augusto Azeredo Coutinho

Humberto Ludovico de Almeida Filho

(D.O. de 04-06-1975)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-06-1975.

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