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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7926, de 20 de maio de 1975

Nº 7926/1975

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente André Luiz da cidade de Rio Verde.
Art. 2.
- Esta rei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 20 de maio de 1975, 87º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Manoel Antônio da Silva

(D.O. de 23-06-1975)

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