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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7924, de 29 de abril de 1975

Nº 7924/1975

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao Centro Comunitário de Vila Nova Canaã e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder ao CENTRO COMUNITÁRIO DE VILA NOVA CANAÃ, um auxílio financeiro de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas com o equipamento de sua sede social e aquisição de material esportivo.
Art. 2.
- Para o atendimento do disposto no artigo anterior, é o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Serviços Sociais, crédito especial de até 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1975, 87º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Antônio Augusto Azeredo Coutinho

Humberto Ludovico de Almeida Filho

(D.O. de 21-05-1975)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-05-1975.

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