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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7922, de 10 de abril de 1975

Nº 7922/1975

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre concessão de auxílio financeiro ao Goiânia Esporte Clube.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, ao GOIÂNIA ESPORTE CLUBE, desta Capital, um auxílio financeiro na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas com a sua participação, como representante do Estado de Goiás, no Campeonato Brasileiro de Clubes de 1.975.
Art. 2.
- É o Chefe do Poder Executivo igualmente autorizado a abrir à Fundação Estadual de Esportes, crédito especial até o montante de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para fazer face às despesas decorrentes desta lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.

- Crédito aberto pelo Decreto nº 498, de 07-07-75 .

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 6 de maio de 1975, 87º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Marcus Antônio Brito de Fleury

Humberto Ludovico de Almeida Filho

Antônio Augusto Azeredo Coutinho

(D.O. de 15-05-1975)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-05-1975.

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