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Lei Estadual de Goiás nº 7921, de 13 de março de 1975

Nº 7921/1975

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre concessão de auxílio financeiro à Prefeitura Municipal de Goiânia no valor e para o fim que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, à Prefeitura Municipal de Goiânia, um auxílio no valor de até Cr$ 2.250.000,00 (dois milhões, duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), destinado à integralização do capital da Centrais de Abastecimento de Goiás S/A (CEASA/GO).
Art. 2.
- Para o atendimento do disposto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo igualmente autorizado a abrir crédito especial até a importância de Cr$ 2.250.000,00 (dois milhões, duzentos e cinqüenta mil cruzeiros).

- Crédito aberto pelo Decreto nº 481, de 25-06-75.

Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 14 de março de 1975, 87º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Marco Antônio Machado Arantes

Antônio Augusto Azeredo Coutinho

Nelson Teixeira Leão

Vicente Gomes Neto

(D.O. de 14-03-1975)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-03-1975.

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