Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7920, de 13 de março de 1975
Nº 7920/1975
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a aceitar a doação de terrenos e benfeitorias do Parque Agropecuário de Goiânia e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
cruzeiros).
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 14 de março de 1975, 87º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Nelson Teixeira Leão
Vicente Gomes Neto
(D.O. de 14-03-1975)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-03-1975.