Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7917, de 13 de março de 1975
Nº 7917/1975
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre concessão de pensão especial.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 14 de março 1975, 87º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Nelson Teixeira Leão
Vicente Gomes Neto
(D.O. de 14-03-1975 e 14-04-1975)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-03 e 14-04-1975.
Crédito aberto pelo Decreto nº 444,de 27-05-75.