Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7911, de 31 de outubro de 1974
Nº 7911/1974
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a denominação de estabeleci. mento de ensino da rede oficial e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia. 11 de novembro de 1974, 86º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Paulo Gomide Leite
(D.O. de 25-11-1974)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25- 11-1974.