Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7908, de 31 de outubro de 1974
Nº 7908/1974
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel urbano.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, a Federação da Agricultura do Estado de Goiás e Distrito Federal, terreno urbano localizado na Capital do Estado, destinado à construção de sua sede definitiva.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de novembro de 1974, 86° da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Helvécio de Azevedo Goulart
(D.O. de 18-11-1974)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-11-1974.