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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7908, de 31 de outubro de 1974

Nº 7908/1974

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel urbano.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, a Federação da Agricultura do Estado de Goiás e Distrito Federal, terreno urbano localizado na Capital do Estado, destinado à construção de sua sede definitiva.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de novembro de 1974, 86° da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Helvécio de Azevedo Goulart

(D.O. de 18-11-1974)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-11-1974.

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