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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7906, de 23 de outubro de 1974

Nº 7906/1974

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores da Saneamento de Goiás S/ A - ASSESGO -, com sede à

Av. B n° 570, Jardim Goiás.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia 11 de novembro de 1974, 86º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Afonso Luiz Prestes Paranhos

(D.O. de 25-11-1974)

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