Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 790, de 5 de outubro de 1953
Nº 790/1953
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Cria o Município de Pilar de Goiás e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- E criado o município de Pilar de Goiás, integrante do atual território do distrito do mesmo nome, do município de Itapací.
Art. 2.
- A vila de Pilar de Goiás fica elevado à categoria de cidade e será a sede do município ora criado.
Art. 3.
- A Câmara Municipal de Pilar de Goiás compor-se-á de sete (7) vereadores.
Art. 4.
- O termo judiciário do novo município pertencerá à comarca de Itapací.
Art. 5.
- Os Poderes Executivo e Judiciário tomarão as providências necessárias no sentido de que a instalação do novo município se verifique a primeiro de janeiro de 1954.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 5 de outubro de 1953, 65º da República.
DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA
Misach Ferreira Júnior
(D.O. de 13-10-1953)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-10-1953.