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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 790, de 5 de outubro de 1953

Nº 790/1953

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Cria o Município de Pilar de Goiás e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- E criado o município de Pilar de Goiás, integrante do atual território do distrito do mesmo nome, do município de Itapací.
Art. 2.
- A vila de Pilar de Goiás fica elevado à categoria de cidade e será a sede do município ora criado.
Art. 3.
- A Câmara Municipal de Pilar de Goiás compor-se-á de sete (7) vereadores.
Art. 4.
- O termo judiciário do novo município pertencerá à comarca de Itapací.
Art. 5.
- Os Poderes Executivo e Judiciário tomarão as providências necessárias no sentido de que a instalação do novo município se verifique a primeiro de janeiro de 1954.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 5 de outubro de 1953, 65º da República.

DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA

Misach Ferreira Júnior

(D.O. de 13-10-1953)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-10-1953.

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