Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 79, de 15 de julho de 1895

Nº 79/1895

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Approvado a aposentadoria concedida ao professor avulso Sebastião da Costa Couto.

José Ignacio Xavier de Brito, tenetecoronel do exercito e presidente do Estado de Goyaz: Faz saber a todos os seus habitantes que a Camara dos Deputado decretou a lei seguinte:

Art. 1.
Fica approvado o decreto n. 106, de 12 de dezembro de 1894, pelo qual foi aposentado o professor avulso Sebastião da Costa Couto, percebendo o ordenado annual de tresentos e sessenta e seis mil seiscentos e vinte e cinco reis.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Manda, portanto, a todos as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.

O diretor chefe da Diretoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.

GOVERNO DO ESTADO DE GOYAZ, 25 de JULHO DE 1895. 7º da Republica.

José Ignacio XAVIER DE BRITO.

Joaquim Manoel Correia.

L. S.—Sellada e publicada nesta Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, em 27 de julho de 1895.— O chefe de secção. Luiz Godinho.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo