Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 79, de 15 de julho de 1895
Nº 79/1895
Approvado a aposentadoria concedida ao professor avulso Sebastião da Costa Couto.
José Ignacio Xavier de Brito, tenetecoronel do exercito e presidente do Estado de Goyaz: Faz saber a todos os seus habitantes que a Camara dos Deputado decretou a lei seguinte:
Manda, portanto, a todos as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O diretor chefe da Diretoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.
GOVERNO DO ESTADO DE GOYAZ, 25 de JULHO DE 1895. 7º da Republica.
José Ignacio XAVIER DE BRITO.
Joaquim Manoel Correia.
L. S.—Sellada e publicada nesta Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, em 27 de julho de 1895.— O chefe de secção. Luiz Godinho.