Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7899, de 23 de outubro de 1974
Nº 7899/1974
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá denominação a Colégio Estadual em Hidrolândia
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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- O Colégio Estadual de Hidrolândia, que funcionará no prédio recém construído, denominar-se-á Colégio Estadual "Deputado Manoel Mendonça".
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 3 de dezembro de 1974, 86º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Paulo Gomide Leite
Duílio Martins de Araújo
(D.O. de 10-12-1974)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-12-1974.