Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7896, de 23 de outubro de 1974
Nº 7896/1974
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a cria o Colégio Estaduais em Pequizeiro.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 19.
- É o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar e instalar um Colégio Estadual no município de Pequizeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará. em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 3 de dezembro de 1974, 86º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Paulo Gomide Leite
(D.O. de 10-12-1974)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-12-1974.