Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7895, de 23 de outubro de 1974
Nº 7895/1974
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá denominação ao Colégio de Araçú.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica denominado "Colégio Estadual de Araçú" o educandário recentemente inaugurado naquela cidade.
Art. 2.
- Esta lei entrará. em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 3 de dezembro de 1974, 86º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Paulo Gomide Leite
(D.O. de 10-12-1974)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-12-1974.