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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7890, de 23 de outubro de 1974

Nº 7890/1974

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre concessão de Título Honorífico de Cidadã Benemérita do Ensino em Goiás.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedido o Título Honorífico de Cidadã Benemérita do Ensino em Goiás à Irmã Maria Celestia, em reconhecimento aos inúmeros benefícios por ela prestados ao Estado de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia 11 de novembro de 1974, 86º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Paulo Gomide Leite

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