Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7890, de 23 de outubro de 1974
Nº 7890/1974
Dispõe sobre concessão de Título Honorífico de Cidadã Benemérita do Ensino em Goiás.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica concedido o Título Honorífico de Cidadã Benemérita do Ensino em Goiás à Irmã Maria Celestia, em reconhecimento aos inúmeros benefícios por ela prestados ao Estado de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia 11 de novembro de 1974, 86º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Paulo Gomide Leite