Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7887, de 23 de outubro de 1974

Nº 7887/1974

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Congregação Cristã no Brasil, sediada à rua Nove n° 105, Capim Puba, nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia. 11 de novembro de 1974, 86° da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Afonso Luiz Prestes Paranhos

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo