Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7887, de 23 de outubro de 1974
Nº 7887/1974
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Congregação Cristã no Brasil, sediada à rua Nove n° 105, Capim Puba, nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia. 11 de novembro de 1974, 86° da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Afonso Luiz Prestes Paranhos