Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7885, de 23 de outubro de 1974
Nº 7885/1974
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre majoração de pensão especial.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a elevar, para o valor correspondente ao de 3 (três) vezes o do salário-mínimo estabelecido para este Estado, a pensão especial de MARIA DONATA DE MOURA, concedida pela Lei nº 3.678, de 19 de outubro de 1961.
Parágrafo único- Sempre que se alterar o valor do salário mínimo o valor da pensão de que trata este artigo sofrerá igual variação.
Art. 2.
- É o Chefe do Poder Executivo igualmente autorizado a abrir crédito especial até o limite de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) para fazer face às despesas decorrentes desta lei, que entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia 11 de novembro de 1974, 86º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Nelson Teixeira Leão
Vicente Gomes Neto
(D.O. de 18-11-1974)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18- 11-1974.