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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7884, de 23 de outubro de 1974

Nº 7884/1974

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre concessão de auxílio financeiro à Assistência Social Adventista.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta c eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, à ASSISTÊNCIA SOCIAL ADVENTISTA, um auxilio financeiro no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado à aquisição de um barco ambulatório para a prestação de assistência médico-odontológica à população do vale do rio Araguaia.
Art. 2.
- É o Chefe do Poder Executivo igualmente autorizado a abrir créditos especiais até o montante de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para fazer face às despesas decorrentes, desta lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia 11 de novembro de 1974, 86º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Nelson Teixeira Leão

Vicente Gomes Neto

(D.O. de 18-11-1974)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-11-1974.

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