Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7883, de 23 de outubro de 1974
Nº 7883/1974
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre permuta de imóveis.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA A DO ESTADO DE GOIÁS decreta
e eu sanciono a seguinte lei:
É o Chefe do Poder Executivo igualmente autorizado a, após efetivada medida de que trata o artigo anterior, doar a referida área urbana à Prefeitura Municipal de Inhumas, para a construção de um estabelecimento de ensino.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia 11 de novembro de 1974, 86° da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Nelson Teixeira Leão
Vicente Gomes Neto
(D.O. de 18-11-1974)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-11-1974.