Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7882, de 23 de outubro de 1974
Nº 7882/1974
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 7.882, DE 23 DE OUTUBRO DE 1974.
Vide Leis nºs 4.524, de 27-08-63 e 8.786, de 24-04-80.
Dispõe sobre majoração e concessão de pensão especial.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de novembro de 1974, 86º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Nelson Teixeira Leão
Vicente Gomes Neto
(D.O. de 25-11-1974)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-11-1974.