Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7881, de 23 de outubro de 1974
Nº 7881/1974
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre majoração de pensão especial.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a elevar, para o valor correspondente ao do salário-mínimo estabelecido para este Estado, a pensão especial mensal de GALDINA PEREIRA DE AZEVEDO, concedida pela Lei nº 4.280, de 9 de novembro de 1962.
unico
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de novembro de 1974, 86° da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Nelson Teixeira Leão
Vicente Gomes Neto
(D.O. de 18-11-1974)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18- 11-1974.