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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7881, de 23 de outubro de 1974

Nº 7881/1974

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unico Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre majoração de pensão especial.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.

1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a elevar, para o valor correspondente ao do salário-mínimo estabelecido para este Estado, a pensão especial mensal de GALDINA PEREIRA DE AZEVEDO, concedida pela Lei nº 4.280, de 9 de novembro de 1962.

unico

Art. 2.
- Fica o Chefe do Poder Executivo igualmente autorizado a abrir credito especial até o montante de Cr$ 165,00 (cento e sessenta e cinco cruzeiros), para fazer face às despesas decorrentes desta lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de novembro de 1974, 86° da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Nelson Teixeira Leão

Vicente Gomes Neto

(D.O. de 18-11-1974)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18- 11-1974.

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