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Lei Estadual de Goiás nº 7880, de 23 de outubro de 1974

Nº 7880/1974

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 7.880, DE 23 DE OUTUBRO DE 1974.

Vide Leis nºs 8.448, de 18-05-78 e 8.582, de 09-03-79.

Vide Decreto nº 1.669, de -79.

Dispõe sobre a elevação do capital da Caixa Econômica do Estado de Goiás.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a elevar para Cr$.121.780.000.00 (cento e vinte e um milhões, setecentos e oitenta mil cruzeiros) o capital da Caixa Econômica do Estado de Goiás.
Art. 2.
- A. integralização do capital de que trata o artigo anterior será realizada com o produto de operação de crédito a ser contratada com o Banco Nacional de Habitação, e que por esta lei fica autorizada, podendo o Chefe do Poder Executivo abrir os créditos adicionais que para esse fim se fizerem necessários, até o limite de Cr$.70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros) .
Parágrafo único- Para a contratação do empréstimo a que se refere este artigo fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a prestar as garantias que se fizerem necessárias, inclusive com a vinculação de recursos do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, do Fundo Rodoviário Nacional e da Taxa Rodoviária Única, ou caução de ações de propriedade do Estado.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia 4 de novembro de 1974, 86º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Vicente Gomes Neto

(D.O. de 1º-11-1974 e 05-11-1974) .

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1º-11-1974 a 05-11-1974.

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