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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7879, de 23 de outubro de 1974

Nº 7879/1974

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Transfere, à Polícia Militar do Estado de Goiás, para a construção da sede do 2º BPM, em Rio Verde, o imóvel que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, à Policia Militar do Estado de Goiás, para a construção da ,sede definitiva do 2º BPM, em Rio Verde, uma área de 110.260 m2 (cento e dez mil, duzentos e sessenta metros quadrados), pertencente ao patrimônio estadual naquela cidade.
Art. 2.
- A área de que trata o artigo anterior está compreendida dentro dos seguintes limites e confrontações:

"Começa no marco 1, cravado na confluência da rodovia BR-060, que demanda a cidade de Jataí e a rodagem Sul Goiana, que liga a cidade de Rio Verde a ltumbiara; daí, segue com os rumos magnéticos de 46º20"SE e 63.00m até o marco 2; daí 52°20"SE e 150.00m até o marco 3; daí 55°20"SE e 200.00m até o marco 4; daí 56º45"SE e 353.00m até o marco 5, cravado no canto do arame, na divisa com o Dr.César da Cunha Bastos: dividindo em todas estas com a rodagem Sul Goiana; daí segue com o rumo 23º00"NO e" 175m, dividindo com o Dr.César da Cunha Bastos, até o marco 6, cravado junto a cerca de arame, daí com o rumo magnético de 27°20"NO e 379.00m, dividindo com Wagner Azevedo Leão, até o marco 7, cravado ao lado da cerca de arame no canto do terreno da CELG; daí, com o rumo magnético de 62º40"SW e 182,00m dividindo com o terreno da CELG até o marco 8, cravado no canto do terreno; daí, com o rumo magnético de 27º20"NW e 119.00m dividindo com o terreno da CELG, até o marco 9, cravado no canto do arame, ao lado da rodovia BR-060; daí, com o rumo magnético de 63°10"SW e 181.00 m, dividindo com a BR-O60 até o marco 1, ponto de partida da presente gleba".

Art. 3.
- Ficam revogados os dispositivos da Lei nº 3.459, de 25 de julho de 1961, que com esta colidirem.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de novembro de 1974, 86° da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Helvécio de Azevedo Goulart

(D.O. de 02-12-1974)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-12-1974.

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