Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7873, de 23 de outubro de 1974
Nº 7873/1974
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a abertura de créditos especiais, aos órgãos da administração estadual que especifica, até o montante de Cr$ 6.396.409,02.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
-Créditos abertos pelo Decreto n° 327, de 18-12-74. (DO de 26-12-74).
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
4.1.2.0-09.04 - à Comissão Executiva de Convênios - CECON, para a regularização de despesas provenientes de transferências da cota-parte do salário educação... ... .................................................................................................................... Cr$ 1.234.894,51
SECRETARIA DO GOVERNO
4.3.7.0-16.04 - Ao Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, para a regularização de despesas oriundas da retenção em favor do PROGRESS e à canta da cota-parte da Taxa Rodoviária Única.............................................. Cr$ 4.142.580.77
SECRETARIA DA FAZENDA
3.2.5.0-03.08 - para a regularização de despesas provenentos da retenção efetuada em favor do PASEP e à conta de Fundo de Participação dos Esta
dos .................... .................................................................................................................Cr$1.018.933,74
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia 18 de novembro de 1974, 86º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Paulo Gomide Leite
Helvécio de Azevedo Goulart
Nelson Teixeira Leão
Vicente Gomes Neto
(D.O. de 02-12-1974)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-12-1974.