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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7872, de 23 de outubro de 1974

Nº 7872/1974

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais, à Polícia Militar do Estado, até o montante de Cr$ 12.266,40.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Polícia Militar do Estado, créditos especiais até o montante de Cr$ 12.266,40 (doze mil duzentos e sessenta e seis cruzeiros e quarenta centavos) , destinados ao pagamento de diferença de gratificação adicional, relativa a exercícios anteriores.

-Crédito aberto pelo Decreto nº 317, de 13-12-74. (DO de 18-12-74).

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia 11 de novembro de 1974, 86º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Nelson Teixeira Leão

Vicente Gomes Neto

Danilo Darcy de Sá da Cunha e MelIo

(D.O. de 21-11-1974)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-11-1974.

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