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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7871, de 23 de outubro de 1974

Nº 7871/1974

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a doação do veículo que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, à Cooperativa de Consumo dos Servidores do DER - de Goiás, um caminhão marca Mercedes Benz 321, motor 32105706, chassis nº 32198010001454, ano de fabricação 1961, prefixo CSMB-47, de propriedade do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás, em estado de depreciação relativa.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia 11 de novembro de 1974, 86º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Helvécio de Azevedo Goulart

(D.O. de 18-11-1974)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-11-1974.

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