Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7870, de 23 de outubro de 1974
Nº 7870/1974
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a remissão parcial de multas e dispensa a correção monetária para liquidação
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia 4 de novembro de 1974, 86º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Vicente Gomes Neto
(D.O. de 1º-11-1974 e 05-11-1974) .
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1º-11-e 05 -11-1974.