Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7868, de 23 de outubro de 1974
Nº 7868/1974
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 7.868, DE 23 DE OUTUBRO DE 1974.
Vide Leis nºs 688, de 13-11-52 e 4.035, de 06-07-62.
Dispõe sobre doação de imóvel à Associação Médica de Goiás.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de novembro de 1974, 86° da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Helvécio de Azevedo Goulart
(D.O. de 18-11-1974)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-11-1974.