Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7865, de 17 de setembro de 1974
Nº 7865/1974
Considera de utilidade pública o Centro Espírita Caminho de Luz de Goiandira.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono o seguinte lei:
Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro Espírita Caminho de Luz da cidade de Goiandira, com sede e foro naquela cidade.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia 7 de outubro de 1974, 86º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Afonso Luiz Prestes Paranhos
(D.O. de 11-10-1974)