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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7864, de 17 de setembro de 1974

Nº 7864/1974

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Posto de Auxilio Espírita - PAE - sediada nesta Capital.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Posto de Auxilio Espírita - PAE, sediado nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia 7 de outubro de 1974, 86° da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Afonso Luiz Prestes Paranhos

(D.O. de 14-10-1974)

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