Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7864, de 17 de setembro de 1974
Nº 7864/1974
Declara de utilidade pública o Posto de Auxilio Espírita - PAE - sediada nesta Capital.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Posto de Auxilio Espírita - PAE, sediado nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia 7 de outubro de 1974, 86° da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Afonso Luiz Prestes Paranhos
(D.O. de 14-10-1974)