Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7860, de 17 de setembro de 1974
Nº 7860/1974
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Poder Executivo a participar da criação da Fundação Orquestra Sinfônica de Goiânia, assegura recursos financeiros para a existência e a manutenção da instituição e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
lI - firmar, com o representante legal do outro instituidor, no caso o Município de Goiânia, a escritura pública de criação da Fundação, da qual conste, além da dotação autorizada no item I:
a)
- a maneira de administrar a Fundação, por um Conselho de diretores constituído de quatro membros, com mandatos de quatro anos, dois deles nomeados pelo Governador do Estado e os dois outros pelo Prefeito de Goiânia;
d)
- a fiscalização permanente da gestão orçamentária e financeira da instituição pelo Tribunal de Contas do Estado, a este competindo julgar as contas trimestrais da entidade, prestadas pelo mesmo processo a que se sujeitam as contas das autoridades públicas;
e)
- outras disposições que os instituidores considerarem de consignação necessária para a regularidade da existência e funcionamento da Fundação e para a plena realização dos fins desta.
b)
- os diretores elegerão, dentre eles, um presidente para a direção geral da Fundação e para representá-Ia em juízo e fora dele, um diretor executivo incumbido da administração da entidade.
lI - uma subvenção ordinária anual, de importância equivalente a 6.250 (seis mil duzentos e cinquenta) salários-mínimos regionais.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 7 de outubro de 1974, 86º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Vicente Gomes Neto
Nelson Teixeira Leão
(D.O. de 14-10-1974)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-10-1974.