Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7857, de 17 de setembro de 1974
Nº 7857/1974
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz parágrafo único ao art. 7º da Lei n° 7.205, de 13 de novembro de 1968.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 7° - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de outubro de 1974, 86° da República.
LEONlNO DI RAMOS CAIADO
Helvécio de Azevedo Goulart
(D.O. de 06-11-1974)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-11-1974.