Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7854, de 17 de setembro de 1974
Nº 7854/1974
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre concessão de pensão especial.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
-Crédito aberto pelo Decreto nº 326, de 18-12-74 (DO de 26-12-74).
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 7 de outubro de 1974, 86° da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Vicente Gomes Neto
Nelson Teixeira Leão
(D.O. de 11-10-1974)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-10-1974.