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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7853, de 17 de setembro de 1974

Nº 7853/1974

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais, à Secretaria da Educação e Cultura, até o montante de Cr$ 42.000,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Educação e Cultura, créditos especiais de até Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros), destinados ao atendimento de despesas com a aquisição de imóveis para a edificação do Ginásio Estadual de Anicuns.

-Crédito aberto pelo Decreto nº 282, de 2-12-74 (DO de 9-12-74).

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 7 de outubro de 1974, 86° da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Vicente Gomes Neto

Nelson Teixeira Leão

Paulo Gomide Leite

(D.O. de 09-10-1974)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-10-1974.

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