Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7853, de 17 de setembro de 1974
Nº 7853/1974
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a abertura de créditos especiais, à Secretaria da Educação e Cultura, até o montante de Cr$ 42.000,00.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
-Crédito aberto pelo Decreto nº 282, de 2-12-74 (DO de 9-12-74).
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 7 de outubro de 1974, 86° da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Vicente Gomes Neto
Nelson Teixeira Leão
Paulo Gomide Leite
(D.O. de 09-10-1974)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-10-1974.