Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7851, de 17 de setembro de 1974
Nº 7851/1974
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no Decreto-Lei n° 83. de 28 de novembro de 1969.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 18 - As praças e os alunos dos cursos de formação têm direito ao fardamento por conta da Polícia Militar, atribuído em forma de abono, na base de 20% (vinte por cento) do respectivo soldo, que será retido pelo órgão pagador para aplicação direta na aquisição de fardamento completo pela própria Corporação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 7 de outubro de 1974, 86º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Mello
(D.O. de 11-10-1974)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de -11-10-1974.