Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7848, de 13 de agosto de 1974
Nº 7848/1974
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre denominação de estabelecimento de ensino que especifica, e dá outras províncias.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de agosto de 1974, 86° da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Paulo Gomide Leite
(D.O. de 03-09-1974)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-09-1974.