Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7847, de 13 de agosto de 1974
Nº 7847/1974
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a transferência de servidores, nos casos e condições que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
-Julgado Inconstitucional por decisão do Supremo Tribunal Federal.
-Julgado Inconstitucional por decisão do Supremo Tribunal Federal.
-Quando da apreciação do autógrafo desta Lei, os artigos 4º e 5º foram vetados pelo Chefe do Poder Executivo, conforme razões expendidas no Despacho n° 3.907, de 14 de agosto de 1974. Todavia, o veto foi rejeitado pela Assembléia Legislativa e os artigos foram promulgados em 3 de outubro de 1974 pelo Presidente daquele Poder e publicados no Diário Oficial de 7 de, outubro de 1974, O Governador do Estado, através do Ofício nº 301, de 17 de outubro de 1974 representou ao Procurador Geral da República no sentido de argüir a inconstitucionalidade dos artigos em referência
-Quando da apreciação do autógrafo desta Lei, os artigos 4º e 5º foram vetados pelo Chefe do Poder Executivo, conforme razões expendidas no Despacho n° 3.907, de 14 de agosto de 1974. Todavia, o veto foi rejeitado pela Assembléia Legislativa e os artigos foram promulgados em 3 de outubro de 1974 pelo Presidente daquele Poder e publicados no Diário Oficial de 7 de, outubro de 1974, O Governador do Estado, através do Ofício nº 301, de 17 de outubro de 1974 representou ao Procurador Geral da República no sentido de argüir a inconstitucionalidade dos artigos em referência
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de agosto de 1974, 86° da República.
revogadas as disposições em contrário.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Helvécio de Azevedo Goulart
Vicente Gomes Neto
(D.O. de 14-08-1974)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-08-1974.
Nelson Teixeira Leão
Duílio Martins de Araújo
Afonso Luiz Prestes Paranhos
Paulo Gomide Leite
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Mello
Joel de Sant" Ana Braga
Antônio Augusto Azeredo Coutinho
Marco Antônio Machado Arantes
..-Julgado Inconstitucional por decisão do Supremo Tribunal Federal.