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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7843, de 13 de agosto de 1974

Nº 7843/1974

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a prestação de garantia nas obrigações assumidas perante o BNH pela Prefeitura Municipal de Anápolis.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a, por meio de aval, fiança ou de qualquer outra garantia legal, responder, solidariamente, pelo cumprimento das obrigações que, em favor do Banco Nacional de Habitação, contrair a Prefeitura Municipal de Anápolis, até o valor de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros).
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de agosto de 1974, 86º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Vicente Gomes Neto

Afonso Luiz Prestes Paranhos

(D.O. de 14-08-1974)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de14-08-1974.

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