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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7838, de 28 de junho de 1974

Nº 7838/1974

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui o Dia do Médico.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA A DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É instituído o "Dia do Médico", a ser comemorado anualmente a 18 de outubro.
Art. 2.
- As unidades médico-hospitalar estaduais celebrarão na data estabelecida no artigo anterior o evento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de julho de 1974, 86º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Helvécio de Azevedo Goulart

(D.O. de 22-07-1974)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-07-1974.

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