Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7836, de 28 de junho de 1974
Nº 7836/1974
Declara de utilidade pública a instituição que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Instituição Goiana de Educação e Cultura (I. G. E. C.), do sul do Estado, com sede em Itumbiara.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de julho de 1974, 86° da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Afonso Luiz Prestes Paranhos
(D.O. de 19-07-1974)