Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7835, de 28 de junho de 1974
Nº 7835/1974
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre adoção de livros escolares.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decret
a e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Nenhum estabelecimento de ensino da rede escolar Estadual poderá adotar livro didático que não tenha as condições necessárias à sua continuidade nos anos subseqüentes.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de julho de 1974, 86º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Paulo Gomide Leite
(D.O. de 31-07-1974)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-07-1974.