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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7834, de 28 de junho de 1974

Nº 7834/1974

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Liga Anapolina de

Desportos, com sede e foro na cidade de Anápolis.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de julho de 1974, 86º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Afonso Luiz Prestes Paranhos

(D.O. de 22-07-1974)

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