Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7834, de 28 de junho de 1974
Nº 7834/1974
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Liga Anapolina de
Desportos, com sede e foro na cidade de Anápolis.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de julho de 1974, 86º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Afonso Luiz Prestes Paranhos
(D.O. de 22-07-1974)