Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7833, de 28 de junho de 1974
Nº 7833/1974
Dispõe sobre denominação de Grupo Escolar.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se Grupo Escolar "Antônio Mendes" o Grupo Escolar recentemente construído na cidade de Diorama.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de julho de 1974, 86º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Paulo Gomide Leite
(D.O. de 22-07-1974)