Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7832, de 28 de junho de 1974
Nº 7832/1974
Considera de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Fundação Educacional da cidade de Goiás, sediada em Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de julho de 1974, 86º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Afonso Luiz Prestes Paranhos
(D.O. de 19-07-1974)