Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7830, de 28 de junho de 1974
Nº 7830/1974
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre cessão, um comodato, à Caixa Econômica do Estado de Goiás, do imóvel que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreto e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de julho de 1974, 86° da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Vicente Gomes Neto
Helvécio de Azevedo Goulart
(D.O. de 22-07-1974)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22 -07-1974.