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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7830, de 28 de junho de 1974

Nº 7830/1974

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre cessão, um comodato, à Caixa Econômica do Estado de Goiás, do imóvel que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreto e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado aceder, em comodato, à Caixa Econômica do Estado de Goiás, pelo prazo que convencionar, o lote nº 1, Quadra 11, confrontando com a Avenida Anhanguera e a Rua 14, no Setor DERGO, nesta Capital, pertencente ao Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás (DERGO), a fim de que nele a referida empresa possa edificar benfeitorias necessárias à ampliação das instalações dela.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de julho de 1974, 86° da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Vicente Gomes Neto

Helvécio de Azevedo Goulart

(D.O. de 22-07-1974)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22 -07-1974.

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