Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7829, de 28 de junho de 1974
Nº 7829/1974
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre concessão de pensão especial.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA A DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. - 2°
- É o Chefe do Poder Executivo igualmente autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial de até Cr$ 2.066,40 (dois mil e sessenta e seis cruzeiros e quarenta centavos), para fazer face às despesas do correntes desta lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de junho de 1974.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 1974, 86° da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Vicente Gomes Neto
Nelson Teixeira Leão
(D.O. de 24-07-1974)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-07-1974.