Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7828, de 28 de junho de 1974
Nº 7828/1974
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração ao Decreto-Lei nº 84, de 28 de novembro de 1969, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
funções de Delegado por mais de 6 (seis) meses e são destinados às Subdelegacias instituídas pelo Chefe do Poder Executivo no distrito de Santo Antônio do Descoberto, município de Luziânia, e Garimpo de Serra Branca, município de Cavalcante.
-Criados pelo decreto nº 162, de 24-07-74.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 24 de julho de 1974, 86° da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Mello
(D.O. de 05-08-1974)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-08-1974.